REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

MOTO ZERO KM POSTO CANAÃ CHARRUA

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 06.043820/2025

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: POSTOS CANAA LTDA
Endereço: DUQUE CAXIAS Número: 338 Complemento: SALA 02
Bairro: CENTRO Município: LAGES UF: SC CEP:88502-290
CNPJ/MF nº: 39.722.363/0001-76
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Lages/SC
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
15/08/2025 a 20/12/2025
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
15/08/2025 a 18/12/2025
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A Promoção “MOTO ZERO KM POSTO CANAÃ CHARRUA”, promovida pelo próprio Posto Canaã LTDA, é uma campanha exclusiva
destinada aos clientes do posto, válida no período de 15/08/2025 a 20/12/2025, e aberta à participação de pessoas físicas acima de 18 anos,
residentes e domiciliadas em todo território nacional.
Para participar, o cliente que abastecer seu veículo (automóvel, camioneta, utilitário e afins) no valor acima de R$ 100,00 (cem reais) OU
motocicleta (qualquer cilindrada) no valor acima de R$ 20,00 (vinte reais) DE MANEIRA CUMULATIVA, terá direito a 01 (um) cupom para
preencher com os dados e depositar na urna localizada na loja de conveniência do posto Canaã Charrua.
Os interessados em participar deverão ler e aceitar integralmente os termos deste regulamento, estando cientes de que, ao preencherem os
cupons com seus dados pessoais, estarão automaticamente concordando com todas as suas disposições. O consumidor que não concordar
com os termos e condições aqui estabelecidos, não poderá participar da promoção.
7 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 20/12/2025 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/08/2025 08:00 a 18/12/2025 12:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Duque de Caxias NÚMERO: 338 COMPLEMENTO: Sala 02 – Posto Canaã BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Lages UF: SC CEP: 88502-290
LOCAL DA APURAÇÃO: Pátio do Posto
PRÊMIOS
1 (uma) HONDA CG START, 160cc, Ano 2025 Modelo 2025 0km 21.800,00

8 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$21.800,00
9 – FORMA DE APURAÇÃO:
Logo após a data e horário estipulados, as urnas serão lacradas, recolhidas e encaminhadas, ao local da apuração, sendo abertas somente
momento antes do início da apuração. O público será informado sobre a abertura das urnas e início do processo de apuração.
Todos os cupons recolhidos serão colocados em um único recipiente, do qual será retirado, de forma manual e aleatória por uma pessoa
presente no local, o número necessário de cupons, até que seja encontrado um cupom corretamente preenchido, contendo todos os dados
exigidos e a resposta correta à pergunta da promoção. Somente então será validado o ganhador do prêmio correspondente.

Após a retirada do cupom contemplado, serão sorteados 5 (cinco) cupons suplentes, que serão numerados conforme a ordem de apuração e
guardados em envelope lacrado. Caso ocorra a desclassificação de algum ganhador por qualquer motivo, o próximo suplente, conforme a
ordem de retirada, será validado. Os suplentes não utilizados serão descartados.
10 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não poderão participar desta promoção: pessoas jurídicas, pessoas físicas que não atendam aos requisitos deste regulamento;
colaboradores, proprietários e familiares até o segundo grau do Posto Canaã Charrua.
11 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O nome do(a) contemplado(a) será anunciado de viva voz no momento da apuração, bem como, via transmissão ao vivo no Instagram do
Posto Canaã Charrua (@postocanaacharrua).
12 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Premiação: 1 (uma) motocicleta HONDA CG START, 160cc, Ano 2025 Modelo 2025 0km. No Valor de R$21.800,00 (Vinte e Um Mil e
Oitocentos Reais)
O prêmio desta promoção é pessoais e intrasferíveis, e será entregue ao contemplado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir
da data das apurações, nas dependências do Posto Canaã Charrua. As despesas com IPVA, Licenciamento Anual, Seguro Obrigatório,
emplacamento e demais taxas até a transferência da moto ao (a) seu contemplado(a) serão arcadas pela promotora. O(a) contemplado(a)
receberá seu prêmio sem quaisquer ônus.
Caso o ganhador não possua habilitação, o Posto Canaã Charrua se reserva ao direito de entregar apenas para condutor devidamente
habilitado.
O prêmio ofertado NÃO poderá ser convertido em dinheiro, nem trocado por outros produtos ou serviços. Também não caberá ao participante
contemplado discutir ou alterar as condições previamente estabelecidas nesta promoção ou as características do prêmio.
13 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
O ato de depositar o cupom na urna para participação nesta promoção implica na aceitação plena e irrestrita de todos os termos e condições
deste regulamento.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes deverão ser resolvidas, preliminarmente, pelos organizadores da
promoção, e, caso persistam, poderão ser submetidas à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda – SPA/ME, salvo se o
participante optar pela reclamação direta junto aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, como o
PROCON local.
A MANDATÁRIA declara estar em conformidade com a Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709/2018, comprometendo-se
com a segurança e confidencialidade das informações fornecidas pelos participantes. Os dados pessoais cadastrados serão utilizados
exclusivamente para fins de execução e operacionalização da promoção, não sendo compartilhados com terceiros, exceto nas hipóteses
previstas em lei.
A promoção será amplamente divulgada por meio DEredes sociais, cartazes e materiais promocionais fixados em locais visíveis na sede da
MANDATÁRIA.
Apenas o valor dos abastecimentos de combustíveis (GASOLINA COMUM, GASOLINA ADITIVADA, ETANOL e DIESEL S-10) são válidos,
excluindo consumo na loja de conveniência e troca de óleo do valor válido para gerar o cupom.
O ganhador autoriza, desde já, de forma gratuita e irrevogável, o uso de seu nome, imagem e voz para a divulgação do resultado da
promoção, em quaisquer mídias, pelo prazo de 01 (um) ano após o encerramento da campanha, sem que isso implique em qualquer tipo de
remuneração.
Caso o prêmio não seja reclamado pelo contemplado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da respectiva apuração, o direito ao
prêmio caducará, e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias,
conforme Art. 6º do Decreto nº 70.951/72.
Para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos relativos a esta promoção, fica eleito o Fórum Central da Comarca de Lages/SC, com exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Esta promoção está em conformidade com a legislação vigente, especialmente com a Lei nº. 5.768/71, Decreto nº. 70.951/72 e Portaria MF nº
41/2008.
A MANDATÁRIA compromete-se a divulgar este regulamento com o número do Certificado de Autorização emitido pelo SPA/ME de forma
clara e destaca no site oficial da promoção, solicitando dispensa da obrigatoriedade de inclusão do número de autorização nos demais
materiais de divulgação.
14 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na
Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas
promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento)
incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita
de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da
Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado
conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.